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Decreto-Lei n.º 411/77

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 411/77 1977-09-28

Decreto-Lei n.º 411/77

de 28 de Setembro

Considerando que, com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, se impõe a extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o seguinte

Decreto-Lei 411/77 1977-09-28

1. É extinta a Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia.

2. Os móveis, utensílios e demais equipamento daquela Secretaria-Geral, bem como toda a sua documentação, transitam para a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas, mediante relações devidamente discriminadas e autenticadas.

Decreto-Lei 411/77 1977-09-28

1. A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas assumirá, a partir da entrada em vigor deste diploma, a gestão das dotações orçamentais consignadas à Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, considerando-se-lhe afectas as respectivas disponibilidades.

2. As despesas efectuadas no corrente ano económico pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia que à data da sua extinção não tenham sido ainda processadas serão submetidas a liquidação pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas, de conta das correspondentes dotações orçamentais.

Decreto-Lei 411/77 1977-09-28

1. O pessoal do quadro da Secretaria-Geral agora extinta que ficar afecto ao Ministério da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, continuará a perceber as suas remunerações pelas respectivas verbas orçamentais.

2. Ao restante pessoal é aplicável o regime especificado nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de Novembro.

Decreto-Lei 411/77 1977-09-28

Enquanto não entrar em vigor o diploma orgânico relativo à Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, as suas funções serão asseguradas pelo respectivo Secretário-Geral, nomeado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, assistido por pessoal nomeado ao abrigo da mesma disposição e por outro destacado dos diferentes serviços do Ministério.

Decreto-Lei 411/77 1977-09-28

Fica revogada toda a legislação em contrário, designadamente o Decreto-Lei n.º 32/76, de 17 de Janeiro, e o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Mota Pinto.

Promulgado em 14 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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