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Decreto-Lei n.º 410/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 410/77 1977-09-27

Decreto-Lei n.º 410/77

de 27 de Setembro

Suscitando-se dúvidas acerca da regulamentação existente do Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de Setembro

O Governo decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 410/77 1977-09-27

É alterado o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 484/75, que passa a ter a seguinte redacção

1. Os estabelecimentos do Estado que prossigam conjunta ou separadamente actividades de natureza fabril ou comercial ficam sujeitos ao pagamento de uma tarifa de 3$50/m3 pelos consumos de água verificados desde 1 de Janeiro de 1975 até à publicação de regulamentação adequada pelo Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 14 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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