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Lei n.º 71/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 71/77 1977-09-27

Lei n.º 71/77

de 27 de Setembro

Concede ao Governo autorização para legislar sobre a criação e estrutura do ensino superior de curta duração

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 71/77 1977-09-27

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a criação e estrutura do ensino superior de curta duração e a sua inserção no esquema geral do ensino superior.

Lei 71/77 1977-09-27

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 15 de Outubro de 1977.

Aprovada em 9 de Agosto de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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