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Portaria n.º 621/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 621/77 1977-09-27

Portaria n.º 621/77

de 27 de Setembro

Aos prédios rústicos denominados «Pássaros de Cima» e «Julioa», expropriados pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, foi atribuída uma pontuação de 113960 pontos, calculada com base no primeiro parcelamento cadastral e aplicando a tabela de pontuação legal baseada nas tarifas de revisão do cadastro efectuado posteriormente.

Não parece, porém, curial aplicar a uma distribuição parcelar antiga tarifas actualizadas, devendo assim a pontuação a considerar para estes prédios rústicos ser calculada com base na distribuição cadastral da revisão do cadastro, já que é a esta que corresponde a tabela de pontuação publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.

Segundo este critério, à área dos referidos prédios corresponde uma pontuação de 51076,7 pontos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados «Pássaros de Cima» e «Julioa», matriz cadastral 1B-B(índice 1), do concelho de Mourão, freguesia da Luz, com 550,0250 ha (equivalente a 113960 pontos), propriedade de Fernanda Hermínia de Jesus Celorico Drago e a Filipe António e Hermínio Celorico Drago, menores.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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