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PT
Decreto-Lei n.º 400/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 400/77 1977-09-24
Decreto-Lei n.º 400/77
de 24 de Setembro
O Governa decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 400/77 1977-09-24
1. ...
2. ...
3. ...
4. ...
5. O pessoal dirigente será provido em comissão de serviço por tempo indeterminado ou em regime de mera prestação de serviços.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - António Miguel Morais Barreto - João Orlando de Almeida Pina.
Promulgado em 11 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto-Lei 400/77 1977-09-24
O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 298/77, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção