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Decreto-Lei n.º 400/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 400/77 1977-09-24

Decreto-Lei n.º 400/77

de 24 de Setembro

O Governa decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 400/77 1977-09-24

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. O pessoal dirigente será provido em comissão de serviço por tempo indeterminado ou em regime de mera prestação de serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - António Miguel Morais Barreto - João Orlando de Almeida Pina.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 400/77 1977-09-24

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 298/77, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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