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Declaração de Rectificação n.º 8/2011

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 8/2011 2011-03-17

Declaração de Rectificação n.º 8/2011

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 50/2011, de 27 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê

«3 - Constituem, ainda, condições especiais para admissão aos concursos interno geral e externo

a) Possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP;

b) Possuir avaliação de mérito favorável relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso dos candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;

c) Obter aproveitamento no curso de formação de marinheiros, curso de promoção de marinheiros ou estágio técnico-militar da classe a que se destinam, consoante os casos.»

deve ler-se

«3 - Constituem, ainda, condições especiais para admissão aos concursos interno geral e externo

a) Possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP;

b) Possuir avaliação de mérito favorável relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;

c) Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso de os candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;

d) Obter aproveitamento no curso de formação de marinheiros, curso de promoção de marinheiros ou estágio técnico-militar da classe a que se destinam, consoante os casos.»

14 de Março de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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