Legislator Case Law & Legislation
278197 PT

Portaria n.º 103/2011

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 103/2011 2011-03-14

Portaria n.º 103/2011

de 14 de Março

A contratação centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretização gradual um factor de sucesso da reforma das compras públicas.

A publicação da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, que procedeu à centralização na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), da condução dos procedimentos de aquisição de um primeiro conjunto de categorias de bens e serviços entretanto revistas pela Portaria n.º 420/2009, de 20 de Abril, permitiu-lhe lançar um número significativo de concursos públicos com vista à celebração de acordos quadro, boa parte dos quais já em vigor.

As necessidades aquisitivas públicas transversais têm sido avaliadas pela ANCP no sentido de definir uma estratégia de compras públicas mais eficaz e consentânea com aquelas necessidades. O resultado desta avaliação determina agora a necessidade de se proceder à revisão da lista de categorias de bens e serviços abrangidas pelos acordos quadro celebrados pela ANCP.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do despacho n.º 383/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte

Portaria 103/2011 2011-03-14

Objecto

1 - A presente portaria procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro.

2 - A lista anexa à presente portaria substitui a que foi aprovada pela Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, e revista pela Portaria n.º 420/2009, de 20 de Abril.

Portaria 103/2011 2011-03-14

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 18 de Fevereiro de 2011.

LISTA ANEXA

Caracterização dos acordos quadro

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →