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Resolução da Assembleia da República n.º 38/2011
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Resolução da Assembleia da República 38/2011 2011-03-15
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2011
Insta ao prosseguimento das negociações para a criação do Estado da Palestina
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte
Recomendar à União Europeia e ao Governo Português que mantenham o seu empenho numa solução justa e definitiva conducente à criação do Estado da Palestina, até ao final de 2011, nas fronteiras de 1967.
Que esta resolução seja entregue ao Conselho da União Europeia, às Nações Unidas, a Israel e ao Embaixador da Missão da Palestina em Portugal.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.