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Portaria n.º 930-A/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 930-A/94 1994-10-19

Portaria n.º 930-A/94

de 19 de Outubro

A Portaria n.º 1314/93, de 29 de Dezembro, reflectiu já uma maior facilidade de consulta, através de uma reorganização da estrutura de base do tarifário aplicável à utilização do espectro radioeléctrico.

Nesta oportunidade, procede-se ao redimensionamento dos escalões de potência na radiodifusão televisiva, efectuando-se ajustes que reflectem a necessária aproximação à realidade tecnológica.

Por outro lado, refere-se que as taxas de radiodifusão passam a ser objecto de facturação semestral, o que apenas se reflectirá no 1.º semestre de 1995, dado que as taxas relativas ao ano em curso já foram postas à cobrança.

Com tais pressupostos, torna-se necessário proceder à actualização do tarifário aplicável à utilização do espectro radioeléctrico.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 207/92, de 2 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte

1.º Alterar as taxas de serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 276-A/94, de 9 de Maio, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Julho de 1994.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

ANEXO

TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE RADIOCOMUNICAÇÕES

(ver documento original)

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