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Portaria n.º 138/2011

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 138/2011 2011-04-05

Portaria n.º 138/2011

de 5 de Abril

O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, e suas alterações, consagrou, no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, o seguinte

Portaria 138/2011 2011-04-05

O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o artigo 6.º do seu Estatuto, constante do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, mantém-se para o ano de 2011 em (euro) 1 528 930,59.

O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 28 de Março de 2011.

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