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Resolução da Assembleia da República n.º 76/2011

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Resolução da Assembleia da República 76/2011 2011-04-04

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2011

Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que

a) Promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla (E. M.);

b) Promova a realização de estudos com vista à adequação dos tempos de trabalho e incapacidades geradas pela doença;

c) Estude mecanismos de maior acessibilidade dos doentes portadores de E. M. à dispensa de medicamentos, nomeadamente através de um projecto piloto.

Aprovada em 11 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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