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Decreto-Lei n.º 778-B/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 778-B/76 1976-10-27

Decreto-Lei n.º 778-B/76

de 27 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 733/76, de 15 de Outubro, criou a freguesia de Mata da Rainha, no concelho do Fundão.

O Decreto-Lei n.º 734/76, de 15 de Outubro, transferiu para a freguesia de Sedielos, do concelho de Peso da Régua, as povoações de Ferraria e de Ponte da Fraga.

Importa assim providenciar no sentido de os prazos estabelecidos nos n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, serem revistos relativamente a estas freguesias.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 778-B/76 1976-10-27

O prazo a que se reporta o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, só termina dois dias após a entrada em vigor do presente diploma.

Decreto-Lei 778-B/76 1976-10-27

1. O prazo a que se reporta o n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, relativamente às freguesias referidas no artigo anterior, só termina quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma.

2. As reclamações para o presidente da comissão administrativa municipal serão apresentadas até vinte e quatro horas após o termo do prazo da exposição. O presidente decidirá definitivamente em igual prazo.

Decreto-Lei 778-B/76 1976-10-27

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 26 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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