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Decreto-Lei n.º 462/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 462/77 1977-11-09

Decreto-Lei n.º 462/77

de 9 de Novembro

Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 838/76, de 3 de Dezembro, se refere, por lapso, à alínea c) do artigo 33.º do Estatuto do Oficial do Exército, quando a disposição visada era a alínea e) do mesmo artigo;

Considerando estar já ultrapassado o prazo para a respectiva rectificação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 462/77 1977-11-09

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 838/76, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 462/77 1977-11-09

Os efeitos deste diploma retrotraem-se à data da publicação do Decreto-Lei n.º 838/76, de 3 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Outubro de 1977.

Promulgado em 19 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 462/77 1977-11-09

São eliminadas a alínea e) do artigo 33.º, a condição 6.ª da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º, o n.º 4 do artigo 84.º, o artigo 85.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 104.º e o artigo 114.º, todos do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril.

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