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Portaria n.º 676/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 676/77 1977-11-04

Portaria n.º 676/77

de 4 de Novembro

Em complemento da Portaria n.º 634-A/77, de 4 de Outubro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica

1.º É fixado no quadro anexo à presente portaria o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano e em primeira matrícula, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração.

2.º Naqueles Institutos apenas serão leccionados cursos de bacharelato, o que deve ser comunicado aos interessados no acto de inscrição.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir desta data.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Institutos Superiores de Engenharia

Coimbra ... 180

Lisboa ... 600

Porto ... 350

Institutos Superiores de Contabilidade e Administração

Porto

Contabilidade e Administração ... 220

Línguas e Secretariado ... 40

Aduaneiro ... 20

Coimbra ... 100

Lisboa ... 300

Aveiro ... 60

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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