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Resolução n.º 280/77

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Resolução 280/77 1977-10-31

Resolução n.º 280/77

Considerando que a área fixada para a instalação da refinaria de produtos derivados do petróleo bruto e resíduos que a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor, S. A. R. L.) foi autorizada a construir e explorar, ao norte do rio Douro, área definida pela planta anexa ao decreto promulgado em 27 de Janeiro de 1969 e publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1969, não foi totalmente ocupada por aquela refinaria;

Tendo em atenção que, na mesma área, está já em construção pela empresa pública Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal uma fábrica de aromáticos, indústria que, para efeitos de atribuição de incentivos fiscais, foi considerada prioritária pela Portaria n.º 249/74, de 25 de Abril;

Estando ainda prevista a instalação de novas unidades industriais que, de preferência, deverão localizar-se na mesma área, pela sua estreita ligação com a refinaria;

Mas sendo certo que se impõe facilitar, pelas formas previstas na lei, essa localização preferencial

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu

Declarar localização preferencial para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 74/74, de 26 de Fevereiro, a área fixada na planta anexa ao decreto promulgado em 27 de Janeiro de 1969 e publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1969.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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