Legislator Case Law & Legislation
277806 PT

Portaria n.º 666/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 666/77 1977-10-29

Portaria n.º 666/77

de 29 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, o seguinte

1 - Introduzir entre as alíneas g) e h) do n.º 1 da Portaria n.º 477/76, de 3 de Agosto, uma nova alínea, g') com a seguinte redacção

g') Para cumprimento das suas atribuições, a Direcção-Geral de Saúde terá, sempre que necessário, o apoio do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

2 - Alterar a redacção da alínea d) do n.º 2.1 da mesma portaria para os seguintes termos

2.1 - ...

...

d) Dois representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Direcção-Geral de Saúde e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge).

3 - Alterar a redacção do n.º 2.3 para os seguintes termos

2.3 - A Comissão poderá recorrer a técnicos de reconhecida competência e a entidades interessadas nas matérias do âmbito das atribuições da Comissão.

Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira e da Indústria Pesada. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Vítor Manuel Gomes Vasques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →