Decreto-Lei n.º 451/77
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Decreto-Lei n.º 451/77
de 29 de Outubro
Considerando o acentuado alargamento da área urbana à responsabilidade do Posto Policial de Algés;
Considerando o desenvolvimento populacional actual do Bairro de Miraflores, Algés, e as perspectivas de desenvolvimento futuro de ordem sócio-económica;
Considerando a cada vez mais acentuada necessidade de se promover que se criem estruturas capazes de manter a ordem e a tranquilidade públicas nos meios acentuadamente urbanos
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
É criada a esquadra da Polícia de Segurança Pública no Bairro de Miraflores, Algés, concelho de Oeiras, com o seguinte efectivo
1 chefe de esquadra;
8 subchefes;
55 guardas masculinos;
5 guardas femininos.
A referida esquadra ficará na dependência orgânica da Secção da Polícia de Segurança Pública de Oeiras.
Em execução do presente diploma, é aumentado o quadro actual do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa do seguinte pessoal
1 chefe de esquadra;
8 subchefes;
55 guardas masculinos;
5 guardas femininos.
Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão no corrente ano as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 15 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Cálculo dos encargos anuais a haver com o aumento do quadro da Polícia de Segurança Pública
(Esquadra da PSP de Miraflores)
(ver documento original)
O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.