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Decreto-Lei n.º 451/77

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 451/77 1977-10-29

Decreto-Lei n.º 451/77

de 29 de Outubro

Considerando o acentuado alargamento da área urbana à responsabilidade do Posto Policial de Algés;

Considerando o desenvolvimento populacional actual do Bairro de Miraflores, Algés, e as perspectivas de desenvolvimento futuro de ordem sócio-económica;

Considerando a cada vez mais acentuada necessidade de se promover que se criem estruturas capazes de manter a ordem e a tranquilidade públicas nos meios acentuadamente urbanos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 451/77 1977-10-29

É criada a esquadra da Polícia de Segurança Pública no Bairro de Miraflores, Algés, concelho de Oeiras, com o seguinte efectivo

1 chefe de esquadra;

8 subchefes;

55 guardas masculinos;

5 guardas femininos.

Decreto-Lei 451/77 1977-10-29

A referida esquadra ficará na dependência orgânica da Secção da Polícia de Segurança Pública de Oeiras.

Decreto-Lei 451/77 1977-10-29

Em execução do presente diploma, é aumentado o quadro actual do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa do seguinte pessoal

1 chefe de esquadra;

8 subchefes;

55 guardas masculinos;

5 guardas femininos.

Decreto-Lei 451/77 1977-10-29

Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão no corrente ano as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com o aumento do quadro da Polícia de Segurança Pública

(Esquadra da PSP de Miraflores)

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

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