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Decreto-Lei n.º 445/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 445/77 1977-10-26

Decreto-Lei n.º 445/77

de 26 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 445/77 1977-10-26

A suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio, determinada pelo Decreto-Lei n.º 318/77, de 5 de Agosto, é mantida até 31 de Dezembro de 1977.

Decreto-Lei 445/77 1977-10-26

O presente diploma produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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