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PT
Decreto-Lei n.º 445/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 445/77 1977-10-26
Decreto-Lei n.º 445/77
de 26 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 445/77 1977-10-26
A suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio, determinada pelo Decreto-Lei n.º 318/77, de 5 de Agosto, é mantida até 31 de Dezembro de 1977.
Decreto-Lei 445/77 1977-10-26
O presente diploma produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 15 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.