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Decreto Regulamentar n.º 71/77

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar 71/77 1977-10-27

Decreto Regulamentar n.º 71/77

de 27 de Outubro

Tendo em consideração a conveniência de não limitar às áreas tradicionais o estudo de línguas vivas nas Faculdades de Letras e a vantagem de dispor de cursos resultantes de novas combinações de línguas e literaturas modernas

O Governo, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 71/77 1977-10-27

São criados nas Faculdades de Letras os cursos de Línguas e Literaturas Modernas, com as seguintes variantes

A - Português e Francês.

B - Português e Espanhol.

C - Português e Italiano.

D - Português e Inglês.

E - Português e Alemão.

F - Francês e Espanhol.

G - Francês e Italiano.

H - Francês e Inglês.

I - Francês e Alemão.

J - Inglês e Alemão.

Decreto Regulamentar 71/77 1977-10-27

É extinto, a partir do ano lectivo de 1977-1978, o 1.º ano dos cursos de Filologia Românica e de Filologia Germânica.

Decreto Regulamentar 71/77 1977-10-27

É criado nas Faculdades de Letras o curso de Línguas e Literaturas Clássicas.

Decreto Regulamentar 71/77 1977-10-27

É extinto, a partir do ano lectivo de 1977-1978, o 1.º ano do curso de Filologia Clássica.

Decreto Regulamentar 71/77 1977-10-27

Os planos de estudo dos cursos criados pelo presente diploma serão fixados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Decreto Regulamentar 71/77 1977-10-27

As dúvidas resultantes da interpretação ou execução do presente texto serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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