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Portaria n.º 659/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 659/77 1977-10-25

Portaria n.º 659/77

de 25 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno e pelo Ministro dos Assuntos Sociais

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

2.º Os preços dos serviços referidos no número anterior serão fixados por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Saúde.

3.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais, 15 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

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