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Portaria n.º 654/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 654/77 1977-10-22

Portaria n.º 654/77

de 22 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/77, de 16 de Agosto, o seguinte

1.º Às categorias a que se refere a alínea b) do grupo IV «Pessoal hospitalar (enfermagem)» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, passam a corresponder as letras seguintes, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1976

Enfermeiro-chefe - H.

Enfermeiro-subchefe - H.

Enfermeiro de 1.ª classe - I.

Enfermeiro de 2.ª classe - J.

Enfermeiro de 3.ª classe - M/L.

2.º Os enfermeiros de 3.ª classe, logo que completem seis anos de exercício profissional efectivo, transitam para a letra L.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Força Aérea, 30 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

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