Resolução n.º 273/77
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Resolução n.º 273/77
De acordo com o determinado pela Resolução n.º 29/77, de 13 de Janeiro, procedeu-se à revisão do programa de importações de produtos de consumo essencial, estabelecendo o limite máximo das aquisições que poderão ser contratadas para o abastecimento interno até ao fim de 1977, no qual estão incluídas todas as importações já executadas até ao final de Julho.
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Agosto de 1977, resolveu
a) Ratificar o plano de importações de produtos de consumo essencial, limitado, no âmbito de cada organismo de intervenção, pelos seguintes montantes
(ver documento original)
b) Determinar que, por despacho ministerial, sejam fixados em volumes e valores os programas definitivos discriminados por produtos, correspondentes a esta resolução, ficando os organismos referidos vinculados ao seu cumprimento rigoroso;
c) Ratificar o Despacho Normativo n.º 104/77, de 31 de Março, que determina a elaboração de relatórios trimestrais de execução deste programa.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.