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Portaria n.º 653/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 653/77 1977-10-21

Portaria n.º 653/77

de 21 de Outubro

1. Considerando a necessidade de ajustar aos custos de investimento e de exploração as taxas de tráfego e as taxas de utilização, de exploração, de ocupação e ainda as não especificadas dos aeroportos nacionais;

2. Considerando que convém reduzir ou mesmo eliminar o custo de manutenção das áreas adjacentes às pistas e a outras áreas operacionais e ainda de conservar e aproveitar todos os outros terrenos sob jurisdição dos aeroportos e aeródromos, mostrou-se conveniente a concessão de licenças para que nesses terrenos possam ser levadas a cabo explorações agrícolas adequadas e compatíveis com a exploração aeroportuária;

3. Considerando ainda que existem certas actividades que poderão ser desenvolvidas dentro da área dos aeroportos e aeródromos, mas que se não encontram especificadas no Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril;

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e de acordo com o estatuído no artigo 2.º do mesmo diploma legal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte

1.º A exploração agrícola dos terrenos incluídos na área de jurisdição dos aeroportos e aeródromos, com o objectivo de manutenção das características físicas exigidas e do seu aproveitamento económico, é uma actividade necessária à exploração aeroportuária cujo exercício poderá ser autorizado mediante licença.

2.º A licença a que se refere o parágrafo anterior será concedida através de concurso público limitado, entre os possuidores de explorações agrícolas nas áreas circundantes aos terrenos dos vários aeroportos e aeródromos, mediante condições fixadas em cada caso pelas respectivas direcções.

3.º Tabela das taxas aeroportuárias. - A tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores é a discriminada nos parágrafos seguintes (4.º a 8.º).

4.º Taxas de tráfego. - As taxas de tráfego a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes

1 - Taxa de aterragem/descolagem

Lisboa ... 65$00

Restantes aeroportos ... 55$00

2 - Taxa de estacionamento (todos os aeroportos)

a) Nas áreas de tráfego ... 10$00

b) Nas áreas de manutenção ou outras ... 7$50

c) Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 300$00

3 - Taxa de abrigo (todos os aeroportos) ... 20$00

4 - Taxa de passageiros

a) Em viagem interna

Lisboa ... 30$00

Restantes aeroportos ... 25$00

b) Em viagem territorial ou internacional

Lisboa ... 80$00

Restantes aeroportos ... 75$00

5.º Taxas de utilização. - As taxas de utilização a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 14.º a 16.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes

1 - Taxa de serviços

Factor K: Lisboa ... 1,5

Restantes aeroportos ... 1,3

2 - Taxa de equipamentos

Factor K: Lisboa ... 1,5

Restantes aeroportos ... 1,3

3 - Taxa de artigos de consumo

A estabelecida no n.º 2 do artigo 16.º do referido decreto.

6.º Taxas de exploração. - As taxas de exploração a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 18.º a 21.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes

1 - Taxa de assistência a aeronaves

Todos os aeroportos ... 250$00

2 - Taxa de reabastecimento de combustíveis

Lisboa ... 3$50

Restantes aeroportos ... 3$00

3 - Taxa de aprovisionamento das aeronaves

Todos os aeroportos

a) Que não inclua refeições ... 75$00

b) Que inclua refeições ... 150$00

7.º Taxas de ocupação. - As taxas de ocupação a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 22.º a 31.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes

1 - Taxa de estacionamento de viaturas em parques (só Lisboa e Porto; nos restantes aeroportos, a estabelecer oportunamente)

a) Pela primeira hora

Lisboa

Parques P1 e P3 ... 10$00

Parque P2 ... 5$00

Parques P4 e P5 ... 4$00

Porto - parque P1 ... 5$00

b) Por cada hora ou fracção a mais, até às vinte e quatro horas

Lisboa

Parques P1 e P3 ... 5$00

Parque P2 ... 2$50

Parques P4 e P5 ... 1$00

Porto - parque P1 ... 2$50

c) Por cada dia ou fracção além das primeiras vinte e quatro horas

Lisboa

Parques P1 e P3 ... 125$00

Parques P2 ... 62$50

Parques P4 e P5 ... 27$00

Porto - parque P1 ... 62$50

d) Avença mensal

Lisboa - parques P4 e P5 ... 200$00

Porto - parque P1 ... 250$00

e) Avença semestral

Lisboa - parques P4 e P5 ... 600$00

Porto - parque P1 ... 750$00

2 - Taxas de áreas privativas

a) Em áreas pavimentadas

Lisboa ... 6$00/m2

Restantes aeroportos ... 5$00/m2

b) Em áreas não pavimentadas

Lisboa ... 3$00/m2

Restantes aeroportos ... 2$50/m2

3 - Taxa de implantação de edificações

Todos os aeroportos ... 3$00/m2

4 - Taxa de implantação de instalações

Todos os aeroportos ... 2$50/m2

5 - Taxa de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações

a) Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto n.º 235/76)

No que respeita ao n.º 1

Lisboa ... 220$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 165$00/m2

Restantes aeroportos ... 71$50/m2

No que respeita ao n.º 2

Lisboa ... 550$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 220$00/m2

Restantes aeroportos ... 110$00/m2

No que respeita ao n.º 3

Lisboa ... 440$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 330$00/m2

Restantes aeroportos ... 143$00/m2

No que respeita ao n.º 4

Lisboa ... 550$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 385$00/m2

Restantes aeroportos ... 165$00/m2

No que respeita ao n.º 5

Lisboa ... 1100$00/m3

(Com a taxa mínima de 2200$00.)

Porto, Faro e Funchal ... 825$00/m3

(Com a taxa mínima de 1650$00.)

Restantes aeroportos ... 330$00/m3

(Com a taxa mínima de 660$00.)

b) Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto n.º 235/76)

No que respeita ao n.º 1

Lisboa ... 55$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 44$00/m2

Restantes aeroportos ... 33$00/m2

No que respeita ao n.º 2

Lisboa ... 110$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 88$00/m2

Restantes aeroportos ... 44$00/m2

No que respeita ao n.º 3

Lisboa ... 165$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 132$00/m2

Restantes aeroportos ... 55$00/m2

c) Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto n.º 235/76)

No que respeita ao n.º 1

Lisboa ... 55$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 44$00/m2

Restantes aeroportos ... 33$00/m2

No que respeita ao n.º 2

Lisboa ... 110$00/m2

Porto, Faro e Funchal ... 88$00/m2

Restantes aeroportos ... 44$00/m2

No que respeita ao n.º 3

Lisboa ... 880$00/m3

(Com a taxa mínima de 1760$00.)

Porto, Faro e Funchal ... 550$00/m3

(Com a taxa mínima de 1650$00.)

Restantes aeroportos ... 330$00/m3

(Com a taxa mínima de 660$00.)

8.º Taxas diversas. - As taxas diversas a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 32.º a 35.º do Decreto n.º 235/76 são as seguintes

1 - Taxa de reclamos e letreiros

a) Nas aerogares

Lisboa - 440$00/m2 e 1100$00/m3.

Restantes aeroportos - 330$00/m2 e 900$00/m3.

b) Noutros edifícios

Lisboa - 330$00/m2 e 900$00/m3.

Restantes aeroportos - 220$00/m2 e 600$00/m3.

c) No exterior

Lisboa - 220$00/m2 e 600$00/m3.

Restantes aeroportos - 165$00/m2 e 300$00/m3.

2 - Taxa de depósito de bagagem

Todos os aeroportos ... 7$50

3 - Taxa de acesso a áreas reservadas

Todos os aeroportos

a) Acesso a varandas e terraços ... 7$50

b) Acesso a salas e outras dependências ... 10$00

4 - Taxa de armazenamento de carga (por dia e por volume de carga armazenada nos terminais de carga ou outras dependências do aeroporto)

Todos os aeroportos

a) Nos primeiros quinze dias ... 2$00

b) A partir dos primeiros quinze dias ... 3$00

Nota. - Está isenta a carga de importação abrangida pelo n.º 9 do artigo 72.º das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (Decreto-Lei n.º 58/73, de 24 de Fevereiro).

5 - Taxa de filmagem (pela utilização de locais das aerogares ou das áreas exteriores dos aeroportos para efeitos de filmagens por entidades privadas com fins comerciais)

Todos os aeroportos

a) Nas aerogares - 300$00/hora ou fracção.

b) No exterior - 250$00/hora ou fracção.

6 - Taxa de recepção (pela utilização de balcões nas aerogares para recepção de reuniões ou congressos, por hora ou fracção e por balcão)

Todos os aeroportos ... 250$00

7 - Taxa de salas de reuniões (pela utilização de salas de reuniões)

Lisboa - 250$00/hora ou fracção no período das 9 às 17 horas.

Nota. - A lotação da sala do Aeroporto de Lisboa é de vinte lugares. Nesta taxa não estão incluídos serviços de projecção ou de apoio de contínuos que será cobrado à parte.

8 - Taxa de recolha de lixo (pelo exercício da actividade de recolha de lixo na área de jurisdição dos aeroportos)

Todos os aeroportos - 10% de receita bruta que esta actividade proporcionar à empresa que a explore.

9.º Entrada em vigor. - A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Novembro de 1977.

Ficam revogadas as Portarias n.os 609/76, 610/76, 611/76, 612/76, 613/76, 614/76 e 615/76, todas de 15 de Outubro.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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