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Portaria n.º 17545

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17545 1960-01-22

Portaria n.º 17545

Tendo em vista o que foi representado pelo Grémio dos Seguradores, no sentido de ser alterado o regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo de responsabilidade civil, incluindo a substituição do modelo agora em uso, e ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior

1.º Aprovar o cartão de identidade conforme modelo anexo a esta portaria, a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo de responsabilidade civil.

2.º O cartão de identidade não necessita de ser prèviamente visado pelo governador civil para ser tido em consideração pelos agentes policiais.

3.º As companhias apresentarão quinzenalmente, no respectivo governo civil, acompanhados de uma relação, em duplicado, contendo os elementos essenciais de cada um, designadamente o número da apólice e o número de matrícula do veículo, duplicados dos cartões emitidos, para que neles seja aposto o visto do governador civil.

4.º Efectuado o pagamento das taxas devidas, serão devolvidos às companhias os duplicados dos cartões visados e o duplicado da relação que os acompanhou, com nota de que confere com o original.

5.º As companhias emitentes ficam obrigadas ao disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 10903, de 24 de Março de 1945, alterado pela Portaria n.º 13148, de 8 de Maio de 1950.

Esta portaria substitui a Portaria n.º 11267, de 12 de Fevereiro de 1946.

Ministério do Interior, 22 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

(ver documento original)

Ministério do Interior, 22 de Janeiro de 1960 - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

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