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Portaria n.º 17548

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17548 1960-01-23

Portaria n.º 17548

Pela Portaria n.º 14975, de 5 de Agosto de 1954, foram criados modelos de cartões de identidade para uso de funcionários superiores e de assistência social e para os restantes funcionários da secretaria dos serviços prisionais, tendo sido, pela Portaria n.º 15602, de 10 de Novembro de 1955, tornada extensiva aos assistentes sociais do Tribunal de Execução das Penas a concessão de cartões de identidade criados pela Portaria n.º 14975.

Torna-se, porém, necessário atribuir idênticos cartões de identidade aos agentes de assistência e vigilância social em serviço na Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância e nos tribunais de menores, aos quais incumbem as funções de fiscalização dos menores sujeitos à jurisdição dos tribunais de menores, designadamente no que respeita ao patronato e à fiscalização da liberdade vigiada, do trabalho, da venda ambulante de jornais e da assistência de menores a espectáculos públicos.

Nestas condições

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, tornar extensiva aos referidos funcionários dos serviços jurisdicionais de menores, nos mesmos termos fixados pela Portaria n.º 14975, a atribuição de cartões de identidade conforme o modelo anexo.

Ministério da Justiça, 23 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

(Anverso)

(ver documento original)

Nota. - No canto direito será impressa uma faixa verde e encarnada.

(Reverso)

(ver documento original)

Formato: 12 cm x 8 cm - Cor: cinzento-claro

Ministério da Justiça, 23 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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