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Decreto-Lei n.º 436/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 436/77 1977-10-17

Decreto-Lei n.º 436/77

de 17 de Outubro

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto, determina que a posse dos professores do ensino primário deverá ser conferida até ao dia 9 de Setembro imediatamente anterior ao ano escolar a que se reporta.

Legislação ultimamente publicada, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 263/77, de 23 de Junho, e 265/77, de 1 de Julho, alterou a forma de realização dos concursos para professores do ensino primário. Contudo, encontra-se ainda em fase de regularização a posse dos professores colocados ao abrigo da legislação anterior.

Nesta situação de transição, torna-se necessário dilatar o prazo referido no mencionado Decreto-Lei n.º 454/75.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 436/77 1977-10-17

1 - É prorrogado para 25 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto.

2 - O disposto no número anterior aplica-se exclusivamente ao ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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