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Decreto-Lei n.º 42813

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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 42813 1960-01-21

Decreto-Lei n.º 42813

Estabelece o n.º 3.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, que ficam isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda quando feitas por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercício do respectivo comércio.

Reconhecendo-se, assim, a necessidade de incluir esta actividade na relação geral das indústrias e dos comércios;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 42813 1960-01-21

É adicionada à relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18222, de 19 de Abril de 1930, a rubrica seguinte

N.º 344-A «Prédios - Revenda dos adquiridos para esse fim».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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