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Aviso n.º 54/2011

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Aviso 54/2011 2011-04-12

Aviso n.º 54/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 3 de Fevereiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China, em 30 de Dezembro de 2010, modificado a autoridade competente em conformidade com o artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Autoridade

China, 30 de Dezembro de 2010.

Autoridade Central

(modificação)

Tradução

Centro de Cooperação Jurídica Internacional

Ministério da Justiça

Nota do depositário

A partir de 1 de Janeiro de 2011 constará da notificação do depositário apenas a designação das autoridades, em conformidade com o artigo 35.º da Convenção.

Os contactos dessas autoridades deixarão de ser referidos nas notificações. É possível aceder a esses dados através do sítio da Internet da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: www.hcch.net.

A República Portuguesa é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção, tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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