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Decreto-Lei n.º 49/2011

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49/2011 2011-04-08

Decreto-Lei n.º 49/2011

de 8 de Abril

Face à evolução da actividade turística nos últimos anos, por um lado, e, por outro, à progressiva qualificação da população portuguesa com reflexos no mercado de trabalho do sector do turismo, os motivos que em 1982 levaram à regulamentação das profissões de director de hotel, subdirector de hotel e assistente de direcção de hotel, com a definição de requisitos de qualificação para estes profissionais, perderam a sua actualidade.

Com efeito, a par do ocorrido em outras áreas e profissões, face à maior diversidade da oferta educativa e consequentemente de recursos humanos qualificados e tecnicamente aptos para o exercício desta profissão, bem como ao maior grau de exigência de um mercado empregador cada vez mais competitivo, deixa de se justificar a intervenção reguladora do Estado nesta matéria.

O regime em vigor que define os critérios de acesso à profissão de director de hotel, além de excessivamente restritivo, não se enquadra nos princípios orientadores para a regulamentação das profissões resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro.

Além disso, de uma análise de direito comparado, resulta que a maioria dos Estados membros da União Europeia opta pelo acesso livre à profissão.

Não se pretende afastar a necessidade de qualificação dos recursos humanos do sector do turismo, em particular daqueles que exercem as funções de director de hotel, verificando-se, isso sim, que não deve competir ao Estado garantir essa qualificação, para tal bastando o normal funcionamento do mercado de trabalho, com as entidades empregadoras a procurarem, em cada momento, os recursos humanos habilitados com as competências adequadas ao perfil pretendido para o exercício das respectivas funções.

Nesse sentido, pelo presente decreto-lei, procede-se à revogação da legislação nacional que regulamenta as profissões de director de hotel, subdirector de hotel e assistente de direcção de hotel.

Foram ouvidas, a título facultativo, as associações representativas do sector e dos profissionais.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 49/2011 2011-04-08

Objecto

O presente decreto-lei elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel.

Decreto-Lei 49/2011 2011-04-08

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 148/2006, de 1 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Valter Victorino Lemos - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Promulgado em 17 de Março de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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