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Resolução da Assembleia da República n.º 88/2011

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Resolução da Assembleia da República 88/2011 2011-04-15

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2011

Transporte de doentes não urgentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Revogue imediatamente o despacho n.º 19264/2010, de 29 de Dezembro.

2 - Proceda à revisão do quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, respeitando os princípios da universalidade e a igualdade no acesso, e introduza critérios para uniformizar a sua atribuição, tendo em atenção situações especiais de utentes que carecem de tratamentos prolongados ou continuados em serviços públicos de saúde.

3 - Cumpra o contrato celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses em relação ao transporte de doentes não urgentes e defina conjuntamente com a Liga de Bombeiros Portugueses os mecanismos para a sua aplicação.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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