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PT
Decreto-Lei n.º 532/77
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 532/77 1977-12-30
Decreto-Lei n.º 532/77
de 30 de Dezembro
Encontram-se em fase de conclusão os trabalhos de regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.
Não obstante, não se afigura exequível a sua publicação no prazo previsto no Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.
Nestes termos
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 532/77 1977-12-30
É prorrogado por sessenta dias o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.