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Despacho Normativo n.º 257/77

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Despacho Normativo 257/77 1977-12-30

Despacho Normativo n.º 257/77

Considerando que não se encontra ainda regulada em definitivo a situação perante a segurança social dos Deputados e membros do Governo, bem como dos membros de outros Órgãos de Soberania, das regiões autónomas e do poder local;

Considerando que o mesmo se verifica em relação aos técnicos e gestores requisitados pelo Estado ou aos trabalhadores eleitos para o exercício de cargos de gestão em empresas;

Considerando que dificuldades de ordem técnica, que têm protelado a publicação dos diplomas sobre a matéria, não podem justificar o prejuízo das pessoas no seu direito à protecção social

Determino, ao abrigo do artigo 202.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963

1 - Consideram-se equivalentes à entrada de contribuições para a Previdência os períodos de exercício de mandato dos Deputados à Assembleia da República e de exercício de funções dos membros do Governo, dos membros de outros Órgãos de Soberania e dos membros dos órgãos das regiões autónomas e do poder local.

2 - Consideram-se igualmente como equivalentes à entrada de contribuições as situações de requisição de técnicos e gestores, bem como o exercício de funções de gestão para que sejam eleitos os trabalhadores das empresas.

3 - Para efeitos de registo de salários e de cálculo ou atribuição de prestações deve ser tomada em conta a última remuneração normal registada anteriormente ao início das funções que, nos termos do presente despacho, determinam a equivalência à entrada de contribuições.

4 - Não haverá lugar à equivalência à entrada de contribuições nos casos em que esteja a verificar-se o pagamento das mesmas, ainda que com base de incidência diversa da prevista no número anterior.

5 - O presente despacho aplica-se a todas as situações por ele contempladas, independentemente do momento da sua verificação, enquanto não forem publicados os diplomas legais que determinam, para esses casos, a forma de vinculação à segurança social e de pagamento de contribuições.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 5 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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