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Resolução n.º 328/77

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Resolução 328/77 1977-12-30

Resolução n.º 328/77

Os orçamentos da exploração e investimentos do Instituto das Participações do Estado para o exercício em curso não foram ainda submetidos a apreciação nos termos legais, dado que, por um lado, o IPE iniciou as suas actividades no termo de 1976, tendo obtido a primeira dotação para capital estatutário através do Despacho Normativo n.º 27/77, completado por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, e, por outro, tem vindo a ser complementado ao longo do presente exercício o quadro legal condicionador da sua actividade, do qual se destaca o Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, que define o regime de transferência para o IPE das participações do sector público no capital de sociedades.

Considerando que

a) Se encontra suficientemente clarificado o enquadramento legal da actividade do IPE;

b) Não subsistem razões para a não aprovação dos orçamentos referidos;

c) Importa dar cobertura legal plena à actividade do IPE no presente exercício

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Dezembro de 1977, resolveu

Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea b), do artigo 20.º dos Estatutos do IPE, a seguinte repartição de utilização da verba posta à disposição do mesmo Instituto

... Contos

1 - Aumentos de capital

1.1 - Em empresas participadas em resultado da aplicação do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho ... 300000

1.2 - Em empresas participadas no seguimento de processos de cessação da intervenção do Estado na gestão de empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio ... 400000

2 - Actividades do IPE em cumprimento das suas obrigações estatutárias ... 260683

3 - Total ... 960683

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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