Legislator Case Law & Legislation
276630 PT

Decreto n.º 173/77

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 173/77 1977-12-30

Decreto n.º 173/77

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 173/77 1977-12-30

É autorizada a Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez, pela importância de 1400000$00.

Decreto 173/77 1977-12-30

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1977 - 840000$00;

1978 - 560000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →