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PT
Decreto-Lei n.º 527/77
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei 527/77 1977-12-30
Decreto-Lei n.º 527/77
de 30 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 527/77 1977-12-30
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção
Decreto-Lei 527/77 1977-12-30
O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto-Lei 527/77 1977-12-30
...
a) ...
b) O produto de empréstimos e os subsídios, comparticipações, donativos ou liberalidades de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) ...
d) ...