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Decreto-Lei n.º 527/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 527/77 1977-12-30

Decreto-Lei n.º 527/77

de 30 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 527/77 1977-12-30

O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 527/77 1977-12-30

O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 527/77 1977-12-30

...

a) ...

b) O produto de empréstimos e os subsídios, comparticipações, donativos ou liberalidades de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

c) ...

d) ...

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