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Lei n.º 31/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 31/79 1979-09-07

Lei n.º 31/79

de 7 de Setembro

Autorização legislativa sobre a criação o estruturação do Centro de Estudos Judiciários

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, o seguinte

Lei 31/79 1979-09-07

Fica o Governo autorizado a legislar sobre a criação e estruturação do Centro de Estudos Judiciários, incluindo regime de recrutamento, formação e ingresso dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público.

Lei 31/79 1979-09-07

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de dez dias.

Lei 31/79 1979-09-07

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 30 de Agosto de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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