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Lei n.º 41/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 41/79 1979-09-07

Lei n.º 41/79

de 7 de Setembro

Alteração do artigo 1.º da Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 41/79 1979-09-07

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

Aprovada em 31 de Agosto de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Lei 41/79 1979-09-07

O artigo 1.º da Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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