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Lei n.º 34/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 34/79 1979-09-07

Lei n.º 34/79

de 7 de Setembro

Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 34/79 1979-09-07

Fica o Governo autorizado a celebrar com o Governo da Holanda um contrato de empréstimo em moeda estrangeira até ao montante de 20,9 milhões de florins.

Lei 34/79 1979-09-07

O empréstimo, destinado ao desenvolvimento do sector da pesca, vencerá uma taxa de juro anual de 5% e beneficiará de um período de diferimento da amortização de oito anos e de um prazo de reembolso de vinte anos.

Aprovada em 31 de Agosto de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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