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Lei n.º 32/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 32/79 1979-09-07

Lei n.º 32/79

de 7 de Setembro

Concessão de benefícios fiscais nos casos do fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea o) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte

Lei 32/79 1979-09-07

Em casos especiais, pode ser concedida, mediante despacho do Ministro das Finanças, isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais relativos às fusões, incorporações ou cisões de empresas públicas, integradas em sectores vedados à iniciativa privada.

Aprovada em 30 de Agosto de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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