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Portaria n.º 112/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 112/2002 2002-02-04

Portaria n.º 112/2002

de 4 de Fevereiro

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Prazos

1 - Os prazos em que, no ano 2002, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Janeiro de 2002.

ANEXO

(ver quadro no documento original)

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