Legislator Case Law & Legislation
276462 PT

Decreto-Lei n.º 203-A/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 203-A/2001 2001-07-21

Decreto-Lei n.º 203-A/2001

de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, tendo sido criados, em sua substituição, o Instituto de Gestão Financeira da Saúde e o Instituto para as Redes de Informação da Saúde.

No entanto, a necessidade de assegurar a contenção da despesa e o melhor aproveitamento das instituições e recursos disponíveis aconselham, nesta fase, a uma cuidada reponderação das opções a fazer nesta sede.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 203-A/2001 2001-07-21

Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho

É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, repristinando-se o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro.

Decreto-Lei 203-A/2001 2001-07-21

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos reportados ao dia 6 de Julho de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Fernando Correia de Campos - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 17 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →