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Portaria n.º 102/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 102/2002 2002-02-01

Portaria n.º 102/2002

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º As alíneas h) e i) do n.º 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«h) Sociedades financeiras de corretagem - (euro) 3500000;

i) Sociedades corretoras - (euro) 350000.»

2.º O capital social das sociedades financeiras de corretagem e das sociedades corretoras actualmente existentes deve estar realizado nos montantes mínimos estabelecidos no número anterior até 30 de Setembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 7 de Janeiro de 2002.

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