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Portaria n.º 99/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 99/2002 2002-01-31

Portaria n.º 99/2002

de 31 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;

2) O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código Postal - Mais certo. Mais perto» e, à direita, impresso, o selo sem taxa «Série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna. A zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem «Escreva o código postal nas zonas sombreadas». O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data da entrada em circulação: 2 de Janeiro de 2002.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, em 2 de Janeiro de 2002.

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