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Portaria n.º 100/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 100/2002 2002-01-31

Portaria n.º 100/2002

de 31 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Alfundão, com o número de pessoa colectiva 971499896 e sede em Alfundão, Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Alfundão (processo n.º 2543-DGF), que engloba o prédio rústico inscrito na matriz predial n.º 1, secção QQ1, sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 221,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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