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Portaria n.º 640-A/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 640-A/94 1994-07-15

Portaria n.º 640-A/94

de 15 de Julho

O Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro, criou o Instituto das Artes Cénicas e determinou que o respectivo quadro de pessoal seria fixado por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Julho de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas

(ver documento original)

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