Legislator Case Law & Legislation
276259 PT

Portaria n.º 640-T3/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 640-T3/94 1994-07-15

Portaria n.º 640-T3/94

de 15 de Julho

Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça;

Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º É criada a zona de caça nacional do Baixo Alentejo - Núcleo da Abóbada, situada na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área total de 846,39 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegética deve reservar parte das caçadas para os residentes locais.

3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Julho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →