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Portaria n.º 23539

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23539 1968-08-19

Portaria n.º 23539

Considerando a necessidade de ampliar o âmbito da Portaria n.º 22807, de 28 de Julho de 1967, dadas as exigências dos mercados externos e a evolução dos processos de fabrico

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Conceder o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.04 da respectiva pauta, e destinados ao fabrico dos artefactos para exportação adiante indicados, em cuja constituição entrem apenas as referidas matérias-primas: fios, lâminas e semelhantes de qualquer largura, cordas, redes, capachos, tecidos e os sacos fabricados com esses tecidos ou os obtidos a partir de folhas flexíveis (filme) ou de mangas (tubo).

2.º Que, por cada 100 kg de artefactos exportados, sejam restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de matéria-prima importada.

3.º Que seja revogada a Portaria n.º 22807, de 28 de Julho de 1967.

Ministério das Finanças, 19 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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