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Declaração de Rectificação n.º 7-D/98

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Declaração de Rectificação 7-D/98 1998-03-31

Declaração de Rectificação n.º 7-D/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 381-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 11.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «Utilização efectivo e eficiente» deve ler-se «Utilização efectiva e eficiente».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «As contra-ordenações previstas no presente diploma são puníveis com coima de 100000$00 e 750000$00 e de 1000000$00 a 9000000$00,» deve ler-se «As contra-ordenações previstas no presente diploma são puníveis com coima de 100000$00 a 750000$00 e de 1000000$00 a 9000000$00,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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