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Portaria n.º 23542

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 23542 1968-08-20

Portaria n.º 23542

Mostra-se conveniente alterar a distribuição em vigor da taxa de $20 por quilograma de bacalhau salgado verde a cobrar pelo Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, por forma a atribuir um maior quantitativo ao fundo de assistência à frota da pesca.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935, o seguinte

1.º A taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106 passa a ter a seguinte distribuição

Fundo corporativo, $02.

Fundo de previdência social, $02.

Fundo de exercício, $09.

Fundo de assistência à frota da pesca, $07.

2.º Ficam revogadas as Portarias n.os 17649, 22513, e 23295, respectivamente de 29 de Março de 1960, 10 de Fevereiro de 1967 e 2 de Abril de 1968.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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