Legislator Case Law & Legislation
276070 PT

Decreto-Lei n.º 48538

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48538 1968-08-20

Decreto-Lei n.º 48538

A Lei n.º 2062, de 18 de Maio de 1953, determinou, no artigo 7.º, que o Ministro do Ultramar fizesse rever e adaptar às suas disposições o Decreto n.º 38757, de 17 de Maio de 1952.

Em cumprimento dessa determinação foi publicado o Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, que no artigo 10.º manda aplicar a receita do imposto das sobrevalorizações na execução dos planos de fomento e em melhoramentos de interesse público das províncias ultramarinas.

Tornando-se necessário proceder à revisão da aplicação da referida receita, por forma a permitir a sua utilização na cobertura de outras despesas extraordinárias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48538 1968-08-20

Em casos excepcionais, pode o Ministro do Ultramar autorizar que sejam utilizadas na cobertura de «Outras despesas extraordinárias» as receitas de que tratam o artigo 4.º da Lei n.º 2062, de 18 de Maio de 1953, e o artigo 10.º do Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →